sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

Contrato de Funcionário

CONTRATANTE
            Antonio De Freitas, brasileiro, casado, Natural Florianópolis, solteiro, comerciante, portador da carteira de identidade: número-5.745.873-4. Ssp-sc e CPF numeram-023.724.672-34.Nascido em 22/12/1966.Residente-domiciliado em Gravataí rua Angelina de Freitas numero, 123 Apto-203- bairro são João.
CONTRATADO
            Marcos Fernandes, brasileiro, casado, mestre de obras, residente e domiciliado à Rua  Bela, nº 111, bairro Barroca, Gravataí, portador do CPF nº 111.111.111-11, e cédula de identidade nº 111.111.
OBJETO
            É objeto do presente contrato a prestação dos serviços de enlaçamento e pintura de paredes do imóvel constituído por uma casa sitio à Rua dos Anzóis, 222, Bairro Azul, em Alvorada, com material por conta do contratante, para execução com as seguintes especificações:
            Enlaçamento em massa acrílica na parte externa, com 66 (sessenta e seis) metros quadrados, massa comum nas partes internas, com 142 (cento e quarenta e dois) metros quadrados, e arremates nas molduras de gesso...
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
São obrigações do CONTRATADO:
1. Executar sob sua responsabilidade técnica, as obras relativas à pintura do imóvel retro referido;
2. Concluir as obras no prazo de 12 (doze) semanas, contados do dia 15 de setembro de 2010. Descontados os dias de paralisação por motivo de chuva ou comprovada força maior;
3. Entregar o imóvel devidamente pintado, com acabamento e retoques necessários, completamente limpo;
4. Permitir, em qualquer tempo, o livre acesso do CONTRATANTE às obras, afim de que possa acompanhá-la e fiscalizá-la, nos termos deste instrumento.  

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
1.Efetuar o pagamento de cada etapa da obra, em conformidade com a sua evolução, em dinheiro, mediante recibo discriminado;
2.Fornecer o material necessário conforme solicitação formal com 24 horas de antecedência;

PENALIDADES
             Estabelece os contratantes uma multa igual a 10% (dez por cento), incidentes sobre as parcelas de pagamento não quitado nos prazos estabelecidos a ser suportada pelo contratante em favor do contratado;
            Estabelece também os contratantes uma multa de 10% (dez por cento) sobre a parte da empreitada não cumprida, inclusive quanto aos prazos de entrega, a ser suportada pelo contratado em favor do contratante;
RESCISÃO DO CONTRATO
            O descumprimento do presente contrato por qualquer das partes, ou atraso no pagamento dos serviços ou atraso na entrega de qualquer das etapas da obra, pelo prazo de 10 (dez) dias, implica na rescisão automática do presente contrato, podendo a parte inocente postular da parte infratora o abatimento ou recebimento da multa.
FORO DO CONTRATO
            Para dirimir eventuais dúvidas originárias do presente contrato nomeia as partes o foro da comarca de Porto Alegre.
            E, por estar justo e contratado, nos termos reciprocamente outorgados e aceitos, mandaram lavrar o presente instrumento para que, assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo nomeadas, produza seus jurídicos e legais efeitos.




Assinatura do Contratante




Assinatura do Contratado

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